1 – INTRODUÇÃO
Uma das entidades do Grupo Banco Mundial (GBM), a chamada International Finance Corporation (IFC), ou Corporação Financeira Internacional (CFI), está engajada em um processo de revisão de algumas de suas políticas internas. Este Informe analisa brevemente a proposta de revisão de políticas e indica possíveis conseqüências para a sociedade civil.
2 – CONTEXTO GERAL
A Corporação Financeira Internacional (CFI), é uma das cinco entidades que atualmente compõem o chamado “Grupo Banco Mundial” (GBM). As outras quatro são: o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), a Associação Internacional para o Desenvolvimento (AID), o Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos (CIRDI) e a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (AMGI). Essas entidades foram criadas ao longo dos anos (ver Quadro 1 abaixo), para atender a finalidades diversas.
QUADRO 1
ENTIDADES DO GRUPO BANCO MUNDIAL
Nome Ano de Criação
BIRD 1944
CFI 1956
AID 1960
CIRDI 1966
AMGI 1988
A CFI é uma instituição que adquire importância crescente, dado o fato de que é ela o “braço” do GBM dedicado a oferecer empréstimos para empresas privadas, cada vez mais beneficiadas com créditos multilaterais, muitas vezes em detrimento de possibilidades de investimentos do setor público.
Assim como o BIRD, a CFI tem políticas internas que se aplicam às suas operações e que, em tese, têm o objetivo de salvaguardar os direitos de grupos sociais, no que se refere ao direito de informação (Política de Informação) e a direitos sociais, ambientais e de povos indígenas (Política de Salvaguardas). As regras de tais políticas estipulam exigências quanto a publicação de informações, avaliação ambiental, proteção a habitats naturais, reassentamentos involuntários, respeito à saúde comunitária, aplicáveis a operações financeiras da CFI e a seus beneficiários. A atual Política de Salvaguardas da CFI é composta de 10 políticas específicas, nas seguintes áreas: (1) Avaliação Ambiental; (2) Habitats Naturais; (3) Gestão de Pragas; (4) Silvicultura; (5) Segurança de Barragens; (6) Hidrovias Internacionais; (7) Povos Indígenas; (8) Reassentamento Involuntário; (9) Propriedade Cultural; e (10) Trabalho Forçado e Trabalho Infantil. [1]
Além disso, da Política de Salvaguarda da CFI, foram derivados padrões seguidos por Agências de Crédito à Exportação, bem como certos princípios, que passaram a ser adotados por mais de 20 bancos privados (inclusive, no Brasil, os bancos Itaú e Itaú BBA, envolvendo, também, recursos do BNDES), e que se tornaram conhecidos como “Equator Principles”, ou “Princípios do Equador”. [2]
3 – REFORMAS PROPOSTAS
A CFI está propondo uma reforma completa em sua Política de Informação e em sua Política de Salvaguardas. No lugar das 10 salvaguardas específicas hoje existentes (ver acima), a CFI quer adotar determinados “padrões de desempenho” (performance standards) para os empréstimos oferecidos a empresas privadas. Tais “padrões de desempenho” são referências muito menos precisas do que as salvaguardas ainda hoje adotadas, e permitem uma flexibilidade muito maior – dando margem a abusos muito maiores – na implementação de projetos com financiamento da CFI.
De fato, ao invés de afirmar claramente determinados objetivos para proteger direitos, o sistema dos “padrões de desempenho” dá ampla liberdade às empresas tomadoras de empréstimos. Assim, de acordo com o documento da CFI, [3] que conceitua o novo sistema, a própria entidade multilateral terá menos responsabilidades diretas na proteção de direitos. É o que está indicado no documento mencionado: “De acordo com os novos Padrões de Desempenho propostos pela CFI, os clientes [isto é, as empresas privadas] são responsáveis por avaliar, administrar e informar sobre os impactos sociais e ambientais de seus projetos”. E mais: “A função da CFI deve ser apoiar e supervisionar seus clientes [...]” [3, item 15]. Da posição de entidade “obrigada” a cumprir salvaguardas, a CFI passa a exercer o papel de “supervisionar” clientes.
Como se vê, a reforma das políticas de informação e de salvaguardas da CFI aprofunda radicalmente a privatização dos programas de empréstimo da instituição, deixando pouco espaço para mecanismos verdadeiramente participativos baseados em regras públicas que atribuam responsabilidades precisas e diretas à organização multilateral.
4 – PERIGOS PARA A SOCIEDADE CIVIL
São evidentes os perigos implícitos na proposta de reformas das políticas da CFI. Por um lado, tais perigos decorrem do fato de que as salvaguardas efetivas passam a estar completamente diluídas, não havendo suficiente clareza sobre os direitos a serem preservados, com responsabilidade direta da CFI. Por outro lado, a CFI está propondo um processo de “consultas” aos grupos interessados que é completamente açodado e insuficiente, talvez no intuito de aprovar as reformas rapidamente e nos termos que menos interessem a várias comunidades, beneficiando desigualmente os futuros tomadores de empréstimos, a saber, as empresas privadas.
O processo de consulta divulgado pela CFI [4] prevê os seguintes eventos:
A) Reunião com banqueiros para discutir os Princípios do Equador (Londres, 16 de setembro 2004)
B) Reunião com ONGs Internacionais (Washington, D.C., 4 de outubro 2004)
C) Oficina com representantes da sociedade civil (Rio de Janeiro, 27-29 de setembro 2004)
D) Oficina com representantes da sociedade civil (Manila, Filipinas, 27-29 de outubro 2004)
E) Oficina com representantes da sociedade civil (Nairobi, Quenia, 29 de novembro-1 de dezembro 2004)
F) Oficina com representantes da sociedade civil (Instambul, Turquia, 13-15 de dezembro 2004)
Com esse processo apressado do que chama de “consultas”, e sem a construção de uma metodologia negociada com a sociedade civil para discutir as mudanças a serem introduzidas, a CFI pretende legitimar o que talvez seja uma porta aberta para a prática de abusos por parte das empresas que se beneficiam de seus empréstimos.
5 – CONCLUSÃO
Não deveria caber a uma instituição multilateral, formada por Estados, promover a privatização de seus processos, em benefício de grupos econômicos e sem estabelecer claramente, por meio de regras públicas, salvaguardas efetivas para os direitos de comunidades sociais.
Ao proceder com a aparente preocupação de legitimar apressadamente as reformas propostas, mas sem o intuito claro de construir uma agenda que contemple verdadeiramente as aspirações da sociedade, a CFI confirma que serve de instrumento para favorecer grupos privilegiados, em detrimento dos direitos de comunidades e povos em busca de um tratamento equânime, inclusivo e justo.
Artigo
NOTAS
[1] – Ver as políticas específicas de salvaguardas da CFI em:
http://www.ifc.org/ifcext/policyreview.nsf/e11ffa331b366c54ca2569210006982f/1790644170c3547485256dfe0056243d?OpenDocument
[2] – Sobre os Princípios do Equador, ver:
http://www.equator-principles.com/ga1.shtml
e
http://www.equator-principles.com/
[3] – Ver o “Documento Conceitual” da CFI em:
http://www.ifc.org/ifcext/policyreview.nsf/AttachmentsByTitle/Concept+Paper+Spanish/$FILE/Concept+Paper+Spanish.pdf
[4] – Ver a tabela de consultas em:
http://www.ifc.org/ifcext/policyreview.nsf/AttachmentsByTitle/Consultation+Timetable/$FILE/consultation+timetable.pdf

Contatos




