FMI e democracia: o recente acordo do Governo brasileiro com o Fundo Monetário Internacional:

Aurélio Vianna Jr
(Assessor político da Coordenação da Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais)

Os órgãos governamentais e a imprensa anunciaram a aprovação pelo Conselho Diretor (board) do FMI de um novo Acordo que possibilita a retirada imediata, pelo Governo brasileiro, de US$ 3 bilhões, seguida de outra retirada em dezembro de mais US$ 3 bilhões e cerca de US$ 24 bilhões em 2003.

Os principais objetivos do Acordo (www.imf.org) são: reduzir a vulnerabilidade do País diante das incertezas do mercado; facilitar a transição para a nova administração (mudança de governo); e, criar condições para reverter a recente deterioração da dinâmica da dívida. Os objetivos, que destacam de forma inequívoca a vulnerabilidade do País frente ao fluxo de capitais e à escalada da dívida pública, não tocam nos problemas estruturais que levaram a esta situação. Problemas que incriminam a um só tempo o Governo brasileiro e o FMI. Ou seja, o Brasil está mais vulnerável hoje por ter seguido o receituário do FMI. Além disto, sob a simpática afirmativa de “facilitar a transição administrativa”, o Fundo se exime de afirmar que participou e participa com grande influência do processo eleitoral no Brasil, dificultando assim o reforço da institucionalidade democrática e o debate livre sobre os grandes temas nacionais.

I. Um Acordo político em um momento eleitoral

O Acordo é bastante inovador em termos de engenharia política, pois pela primeira vez no planeta é realizado e assinado em um final de governo, com o conhecimento dos principais candidatos a presidente. No Brasil (1998) e na Coréia algo similar havia ocorrido, mas o acordo negociado durante um processo eleitoral somente foi efetivado (assinado) depois dos resultados das eleições. Assim, o presente acordo, que já faz escola na Argentina, pretende estar acima de qualquer governante eleito que fica então constrangido e com baixa governabilidade sobre a política econômica do País. O Acordo também inova, por não considerar a Constituição federal e não estar sendo submetido ao Senado. No Brasil todo e qualquer financiamento externo deve ser analisado e debatido pelo Senado, que então autoriza ao Presidente da república a contratação da dívida. Este é um perigoso precedente em um país e região tão débil em instituições democráticas. Candidatos a presidente são ouvidos, como se isso significasse um processo democrático, e o Senado é atropelado, não sendo considerados assim os instrumentos democráticos e instituições existentes no País.

II. O Acordo e os gastos sociais

O Acordo não inova ao estabelecer, como receita, mais ajuste e mais superávit primário, agora sem sequer se reportar às necessidades sociais geradas pelos cortes e pela não execução orçamentária. O superávit primário para 2002 foi aumentado para 3,88% do PIB e os dos próximos anos de no mínimo 3,75% do PIB. Ou seja, a não execução orçamentária, principalmente dos programas sociais, deve aumentar. Se com a meta de superávit primário de 3,75% em 2002 - um ano eleitoral (quando usualmente aumentam os gastos governamentais em programas sociais) - até o final de junho (metade do ano) 44 programas prioritários tiveram execução orçamentária de zero% (como os programas de habitação e saneamento, ver Orçamento, Ano I, n1, agosto de 2002, INESC), o que se esperar do final de 2002 com o superávit de 3,88% do PIB? Ou de um próximo governo com um superávit NÃO MENOR que 3,75% ao ano?

III. O Acordo e as reformas estruturais (privatizações)

O Acordo vai além de superávits, pois trata das “reformas estruturais” necessárias ao País e, dentre elas, do “avanço no processo de alienação dos bancos estaduais federalizados”.
A privatização (agora “alienação”) é parte não somente do Acordo de 2002, mas também e com mais amplitude, do celebrado em 1998. Com efeito, com o argumento de aumentar a “eficiência e eficácia” do aparato estatal e de se gerar dólares para a diminuição da dívida pública, a política de privatizações foi um dos compromissos políticos assumidos pelo Governo brasileiro com o FMI em 1998, que implicou inclusive em emendas (alterações) na Constituição do Brasil. Depois do Acordo celebrado com o FMI em 1998 o Governo brasileiro aprovou no Congresso 12 emendas à Constituição com o sentido geral de atender aos princípios de reduzir a importância do Estado, acelerar as privatizações e garantir a chamada “responsabilidade fiscal”, diminuindo a responsabilidade do Estado com a prestação de serviços públicos.

Seguem algumas emendas à Constituição que atenderam às exigências do FMI: Proposta de Emenda à Constituição n 5 – permite a concessão à iniciativa privada do serviço de gás canalizado; Proposta de Emenda à Constituição n 6 – permite o tratamento igual entre a empresa brasileira de capital nacional e a empresa estrangeira; Proposta de Emenda à Constituição n 8 – permite a privatização dos serviços de telecomunicações; e, Proposta de Emenda à Constituição n 9 – permite ao Governo contratar empresas privadas para a realização de atividades ligadas ao petróleo.

Mais uma vez atuando como um importante ator político doméstico, em apenas quatro anos, a partir de 1998, o FMI logrou conseguir apressar e atropelar o debate político existente no Brasil e possibilitou profundas alterações na Constituição da República Federativa do Brasil com vistas a facilitar e apressar o processo de privatizações.

IV. O Acordo e o atentado ao processo orçamentário democrático

Por último e não por isso menos importante, a grande inovação de introdução de uma clausula que prevê mudança de meta de superávit primário a cada revisão trimestral. Como assinalou um articulista de “O Estado de São Paulo”, um dos principais jornais do país: “O FMI pode, teoricamente, impor um aumento do superávit primário anual para 2003 já em dezembro deste ano, na primeira revisão do acordo fechado em agosto ou em março do próximo ano, já com o governo eleito governando o País. O superávit primário acertado para 2003 é de 3,75% do PIB. Este poder do FMI foi incluído neste novo acordo por meio de uma clausula que não existia nos acordos anteriores e nas suas revisões trimestrais. (...) tal como está escrito, a clausula implica que, se o FMI considerar que não houve entendimento (e, para isto, basta não se satisfazer com a posição e argumentos brasileiros), poderá haver um impasse nas revisões trimestrais e a não liberação dos recursos previstos no acordo. Em outras palavras, se não houver entendimento, o FMI poderá suspender a liberação dos US$ 24 bilhões prometidos para o Brasil em 2003”. (Fernando Dantas, 05/09/02). Assim, de uma só tacada o Acordo torna irrelevante a legislação orçamentária do País - a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e as Leis Orçamentárias (LO) que anualmente fixam as metas de superávit - já que a cada três meses o FMI poderá exigir novos superávits primários e assim, não execução orçamentária e cortes em programas sociais e de investimentos.

V. A ação da sociedade civil organizada frente ao Acordo
Diante desta situação a Rede Brasil, junto à Associação Brasileira de ONGs (ABONG), Articulação de Mulheres Brasileiras, Fórum de Assistência Social, Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, Fórum Nacional de Participação Popular, Plataforma Brasileira de Direitos Humanos, e outras redes, entraram com uma Representação junto à Procuradoria Geral da República, para que esta determine que o Acordo com o FMI seja submetido ao Senado federal e discutido amplamente com todo o Congresso e com os setores organizados da sociedade, já que o mesmo implica em profundos impactos sobre o Orçamento federal.

Desta maneira as organizações da sociedade brasileira pretendem recuperar o processo democrático institucional que foi abalado pela tramitação do Acordo e provocar um debate mais amplo acerca de seus efeitos sociais sobre a população e sobre alternativas possíveis que reconduzam o País ao desenvolvimento.

VI. Organizações multilaterais e democracia: algumas questões a partir do caso brasileiro

O FMI vem, ao longo dos últimos anos, avançando em termos da transparência de suas operações. É possível hoje se ter acesso a importantes documentos do Fundo em seu site na internet. Além disto, ainda que timidamente, o FMI tem se preocupado em fazer uma política de relações públicas, estabelecendo diálogo com organizações da sociedade civil de todo o planeta. E, finalmente, pelo menos em teoria, preocupa-se cada vez mais com sua relação com os governos, no sentido de garantir um sentimento de propriedade de parte dos governos em relação às políticas acordadas com o FMI.

Paradoxalmente, ao mesmo tempo que estas mudanças ocorrem, o Fundo continua inflexível em relação a seu receituário. A lista de desastres econômico-financeiros com sua participação aumenta a cada dia e não há sequer uma autocrítica do FMI. A submissão do Fundo ao Departamento de Tesouro dos EUA também, depois de um período de uma certa autonomia multilateralista, foi restabelecida no governo George W. Bush. O FMI, como grande parte da imprensa assinalou no recente Acordo com o governo brasileiro, mais que “ajudar” ao Brasil, beneficiou os credores (Bancos) norte-americanos com o empréstimo. Neste contraditório contexto o FMI deixou a Argentina à sua sorte e “apoiou” o Brasil.

O “socorro” ao Brasil veio em um momento pré-eleitoral. “Democraticamente” e em contradição com os preceitos do Fundo de “não se envolver com a política interna dos países”, a representante do Fundo vem ao Brasil, fala com governo e oposição, e logra, junto com o presidente Fernando Henrique Cardoso, criar uma articulação dos principais candidatos em apoio aos fundamentos do Acordo do Governo com o FMI. O debate é elogiado em todo o mundo, mas o presidente da república e o Fundo esqueceram-se que existe uma Constituição democrática no País, que criou um processo democrático institucional que atende exatamente à necessidade de criação de consensos entre diferentes forças políticas em torno de empréstimos internacionais, trata-se do Senado Federal que tem a prerrogativa de autorizar a contratação de empréstimos externos. Ou seja, o FMI tentando inserir-se no processo político nacional (local) desrespeitou o arcabouço democrático do País, não entendendo que não há processo democrático sem o respeito às instituições democráticas nacionais. O FMI, mais uma vez, não respeita os procedimentos democráticos e o aparato legal dos países credores.

O Conteúdo do Acordo com o Brasil também reforça a tensão descrita anteriormente. O Brasil, como a maioria dos países democráticos, tem uma legislação orçamentária específica, com um ciclo orçamentário anual. A lei das diretrizes orçamentárias elaborada pelo poder executivo e discutida e aprovada pelo parlamento é uma lei anual que trata, dentre outras temáticas, das metas fiscais do governo federal, e assim, lida diretamente com um dos fundamentos do Acordo do FMI: a geração de superávits primários. Como a lei é anual, o que é acordado com o FMI como meta de superávit para o ano subsequente, passa, depois de discussões, a fazer parte da lei das diretrizes orçamentárias. No entanto, com o novo acordo, as metas de superávit são revistas trimestralmente, em função da evolução da dívida pública. Ou seja, a meta passa agora a ser acordada de modo elástico (meta de NO MÍNIMO um percentual do PIB de superávit primários e não meta de um percentual fixo do PIB) será revista a cada três meses, quando a lei orçamentária é anual e fixa os percentuais. Ou seja, há um desrespeito ao processo orçamentário democrático e ao ciclo orçamentário, que passa agora a ser letra morta. O FMI não respeitou o ciclo orçamentário democrático do Governo brasileiro, impondo prazos de três meses para a consecução de metas de superávit primário, atingindo assim uma das grandes conquistas do povo brasileiro: a possibilidade de monitorar a utilização dos recursos públicos com o monitoramento do orçamento.

Mais uma vez acompanhando o FMI, o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) prometem mais recursos para empréstimos de ajuste, que nada mais são que empréstimos de defesa (defensive loans): recursos para o Governo brasileiro honrar com o pagamento de sua dívida pública.
O recente acordo do FMI com o governo brasileiro recoloca a necessidade de uma profunda revisão não somente nos conteúdos dos acordos do FMI, em seu receituário privatista e recessivo. As experiências argentina, uruguaia, paraguaia e brasileira – países que seguiram as políticas preconizadas pelo FMI – servem como terrível exemplo do efeito do Consenso de Washington sobre o desenvolvimento e a pobreza. Países que afundaram por seguir o FMI e retornam ao Fundo em busca de “ajuda”. Como uma profecia que se cumpre por si mesma, as políticas do FMI geram as demandas que são encaminhadas ao próprio FMI, algoz e salvador. Os atingidos pelo FMI estão agora no Cone Sul da América Sul.

Mas, a revisão deve ir além. Deve tratar do sistema de governo do Fundo e de sua relação com os países membro (cotistas). O FMI cada vez mais atua como um braço do Departamento de Tesouro do governo norte-americano, fazendo política com seus empréstimos e com suas declarações sobre os países. Como tornar o Fundo uma instituição verdadeiramente multilateral? Esta é uma questão que deve ser respondida urgentemente. Os procedimentos operacionais do FMI também refletem seus desvios, levando a um profundo desrespeito daquela instituição pela legislação dos países credores, colaborando assim para criar dificuldades para o aprofundamento dos processos democráticos nos países.

A crise do sistema de Bretton Woods e mais particularmente os países que aplicaram como bons alunos o receituário do Consenso de Washington deve servir pelo menos para um profundo questionamento das políticas e da constituição do Fundo Monetário Internacional.

Brasília, 17 de setembro de 2002


 Texto elaborado para a Oficina Piloto “Services for all”, em 30 de setembro de 2002, em Washington D.C., promovido por Citzen´s Network on Essential Services, Center of Concern, Center for Policy Analysis on Trade and and Health, 50 yeras is enough Network, Friederic Ebert Foudation, Friends of the Earth, Institute for Policy Studies Integrated Social Development Centre, Public Citzen, , Public Services International, RESULTS Educational Fund, Social Watch, World Development Movement.

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