A REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS (Rede Brasil),
tendo recebido do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) informações sobre
os entendimentos havidos, envolvendo o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e a empresa Tractebel Energia S/A (Tractebel), em relação aos problemas
enfrentados por populações afetadas pela implementação do Projeto da Usina
Hidroelétrica de Cana Brava (o Projeto), vem se manifestar como se segue.
Segundo informações apresentadas pelo MAB, a Tractebel e o BID entraram
recentemente em entendimentos a fim de que: (a) se operasse um “pagamento” da
empresa citada ao banco; e (b) a empresa permanecesse livre de obrigações ou
compromissos assumidos perante o banco e a sociedade por força das políticas de
salvaguardas adotadas pela instituição financeira, aplicáveis ao Projeto.
Inicialmente, é preciso observar que os procedimentos conduzidos pelo BID para lidar
com os impactos adversos do Projeto têm se mostrado deficientes. Uma queixa formal
foi apresentada por populações atingidas em 10 de maio de 2002 ao Mecanismo de
Investigação Independente (MII). A questão, contudo, foi apreciada pela Diretoria do
banco apenas em meados de 2004, permanecendo o assunto até hoje sem solução
adequada.
A menos que o BID assuma imediatamente a responsabilidade integral pela completa
reparação às populações afetadas pelo Projeto, a aceitação, por parte do banco, de
pagamento que tenha sido feito pela Tractebel para isentá-la de obrigações ou
compromissos decorrentes de políticas de salvaguardas do banco, os prejuízos às
populações afetadas permanecerão sem possibilidade de reparação.
Ora, tais prejuízos foram verificados em diligências realizadas junto a comunidades da
região de execução do Projeto. Conforme ressalta o “Relatório Final da Auditoria
Social – Plano de Reassentamento da Usina Hidroelétrica de Cana Brava” (Relatório
Final, março de 2004), que registra diligência contratada e realizada por iniciativa do
BID, projetos como o de Cana Brava “produzem impactos, tanto positivos quanto
negativos, que extrapolam a área do entorno imediato do reservatório e da usina e
transcendem o período de construção e início de operação” (p. 48). Como exemplos de
impactos negativos são citados a “colonização descontrolada em municípios vizinhos
ao reservatório”, a “poluição das águas devido ao aumento de efluentes sanitários” (p.
48).
O documento indica ainda que os estudos de impacto ambiental realizados foram
defeituosos, por fundamentarem-se em dados secundários: “os estudos de impacto
ambiental... devem ser aprofundados, baseando-se em levantamento de dados
primários, e não apenas em informações estatísticas secundárias”. E assinala, também,
que “as informações sobre a população a ser indenizada, compensada ou remanejada
não estão precisas”, referindo-se à época em que as obrigações do contrato de
concessão (p. 49).
Por outro lado, o “Relatório do Monitoramento Independente realizado entre 18 e 22
de setembro de 2001” (Relatório Independente, 2001) menciona diversos prejuízos
infligidos a populações da região do Projeto. Assim o Relatório Independente, registra
que:
• “famílias ou pessoas que não residiam na área ou não se encontravam na ocasião
não foram informadas da realização do censo socioeconômico” (item 5);
• “o Censo socioeconômico foi realizado somente durante o inverno (estação
chuvosa) e não durante o verão (estação seca)”, sendo que “muitas famílias embora
não residentes na área, trabalhavam na agricultura durante o inverno e em
atividades de garimpo durante o verão”, restando sem reconhecimento de
elegibilidade para receber reparações (item 6);
• famílias foram trasladadas para área urbana, com dificuldades de adaptação das
quais decorreram situações em que “a família ficou sem nenhuma outra fonte de
renda e tem maior necessidade de recursos, pois agora tem que pagar por comida,
luz e água” (item 6, repetido);
• deve ser contemplada a “necessidade de prover assistência social, incluindo
oportunidades para geração de renda, para as famílias mais vulneráveis que
optaram por mudar-se da área rural para a cidade de Minaçu” (item 4-3);
• houve “pessoas afetadas indiretamente pelo projeto, através da perda de emprego,
acesso à terra cultivada e ou oportunidades de negócios” (intem 4-4).
Finalmente, o Relatório Independente afirma que “o censo socioeconômico falhou na
identificação de todas as pessoas afetadas indiretamente pelo Projeto e, a menos que
seja realizada uma análise de cada caso individual, será muito difícil chegar a uma
solução aceitável” (item 4-5).
Diante das circunstâncias apontadas, a Rede Brasil considera que não são lícitos nem
contribuem para o respeito aos direitos de populações afetadas, entendimentos que
tenham ocorrido entre o BID e a Tractebel, e que resultem em isenção da empresa
referida em relação a compromissos assumidos perante o banco e a sociedade, por
força da incidência das políticas de salvaguardas da instituição financeira.
Declaração Cana Brava

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