Júri Popular:

INFORME No. 13 ( 19/03/2002 )
             
DATA: 13 de março de 2002
LOCAL: Auditório da Faculdade de Direito da UFC

Juíza: Dra. Magnólia Azevedo Said - Presidenta do Esplar- Centro de Pesquisa e Assessoria e membro da Coordenação Nacional da Rede Brasil

Advogado de Acusação: Dr. Renato Roseno . Coordenador do CEDECA
Advogado de Defesa a doc : Francisco Ibiapino - Diretor da CUT Ceará

OBS: Na ausência de um advogado apresentado pelo réu no tempo certo, a juíza nomeou um defensor a doc.

Corpo de Jurados : membros de organizações representativas da sociedade civil, em número de 5.

Testemunhas da Acusação:

Padre Ermanno Allegri - Coordenador da ADITAL (vai testemunhar sobre a falta de transparência do BID, do isolamento a que se confinou para realizar sua Assembléia, da falta de respeito aos valores e direitos de toda a população de Fortaleza e do Estado).

Anderson Campos - estudante do Curso de Ciências Sociais da Universidade do Rio Grande do Norte (vai testemunhar sobre a repressão física e psicológica a que foi submetida a população do campo e da cidade, durante o período da Assembléia, por ordem do Exército e polícia estadual, sob a Coordenação do Governador Tasso Jereissati e do Secretário de Segurança Pública do Estado)

Pedro Ivo Batista - Membro do Instituto Terrazul e da REBRIP (vai testemunhar sobre os impactos ao meio ambiente, resultantes dos projetos financiados pelo BID)

Dra. Francisca Martir - Assessora da Vereadora Luisiane Lins (vai testemunhar sobre a exploração sexual de mulheres e crianças, resultantes do trabalho realizado pela CPI da Prostituição Infantil, que a Vereadora preside, como uma conseqüência do investimento do Turismo financiado pelo BID)

José Flávio Maia - Membro do Sindeletro, Sindicato vinculado à CUT (vai testemunhar sobre as Privatizações e suas conseqüências sócio-econômicas, favorecidas e incentivadas pelo BID)

Rosa Martins- Assessora do Instituto Terramar, instituição associada à Rede Brasil (vai testemunhar sobre os impactos do Prodetur sobre as populações da zona costeira no Estado do Ceará).

Alfredo Pessoa de Oliveira - Economista, Assessor do Dep. Estadual João Alfredo (vai testemunhar sobre o significado e os impactos dos investimentos econômicos do BID e das promessas de empréstimos para o Estado, feitas durante a Assembléia de Governadores.

Testemunhas de Defesa:

O réu não apresentou testemunhas no prazo da lei, embora tivesse tido todas as chances, vez que, durante toda a instrução do processo (o período das atividades anti-BID) , o réu manteve aparelhos de escuta nos telefones das testemunhas e de suas organizações, além de informantes em todas as atividades realizadas pela sociedade civil, não lhe tendo sido, portanto, cerceado o conhecimento dos fatos nem o direito de defesa.

Quesitos formulados :


1 O BID respeita o direito de ir e vir da população?
2 O BID tem agido com transparência?
3 O BID respeita a liberdade de expressão?
4 O BID financia políticas favoráveis ao desenvolvimento e prosperidade da população?
5 O BID contribui para um turismo saudável e respeitador das populações nativas?
6 O BID incentiva a autonomia dos povos?
7 O BID é contra a globalização neoliberal?
8 O BID atua em consonância com os governos para a promoção do desenvolvimento?
O corpo de Jurados, após ouvir as testemunhas e as razões de acusação e defesa, decidiu pela condenação do BID. Por 5 votos a 0 os jurados responderam NÃO aos quesitos, considerando que:
 
       


O BID impôs à população de Fortaleza um estado de sítio, reprimindo de forma violenta e desrespeitosa quem veio para se manifestar contra suas políticas;

O BID age sem transparência para com os povos das Américas; desrespeita os direitos de ir e vir, de liberdade de expressão e de reunião, através da repressão implícita e explícita às manifestações;

O BID se utiliza de recursos públicos para adotar uma política de desenvolvimento voltada à iniciativa privada;

O BID promove uma política de desenvolvimento que resulta no aumento do turismo sexual e da prostituição infanto-juvenil, na degradação do meio ambiente, no desrespeito à cultura dos povos e na flexibilização dos direitos trabalhistas;

O BID incentiva a entrada dos países da América Latina na ALCA, o que resultará na perda da autonomia dos povos, submetendo-os ao controle das corporações econômicas e ao governo dos Estados Unidos;

O BID serve, junto com o FMI, a OMC e o Banco Mundial, como incentivador da consolidação da globalização neoliberal capitalista nas Américas e Caribe.
Sentença exarada pela Juíza:

O corpo de jurados deste tribunal popular, considerou o BID culpado de todas as acusações que lhe foram impostas, nesse sentido;

Condeno o BID à pena máxima de EXTINÇÃO, com o desmantelamento de todo o aparato financeiro e político que lhe dá sustentação. Por ser um Banco que põe em risco a vida da população , ele não terá direito à apelação em instância superior.
Conclamo a população de Fortaleza a fazer todo o possível para que essa sentença se cumpra, iniciando com a participação logo mais, no Vassouraço, para varrer o BID da cidade de Fortaleza.

Fortaleza, 13 de março de 2002.

Magnólia Azevedo Said - Juíza de Direito do Juri Popular.